INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Endereço: AVENDIA MANOEL CAMELO, N.26, APTO 202, GARANHUNS - PE
 Atendimento: segunda a sexta de 07 ÀS 13 HORAS

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: joaoguidof@hotmail.com
Telefone: (87) 99810-1033

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
JOÃO INOCÊNCIO GUIDO FILHO SECRETÁRIO joaoguidof@hotmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


A Secretaria de Infraestrutura, em nível municipal, geralmente é responsável por planejar, executar e fiscalizar obras públicas, além de gerenciar a infraestrutura urbana e rural do município. Suas competências podem incluir a elaboração de projetos, a construção e manutenção de vias, pontes, sistemas de drenagem, iluminação pública, saneamento básico, e outras ações relacionadas ao desenvolvimento urbano e rural. Além disso, a secretaria pode atuar no controle e fiscalização do transporte público e trânsito, bem como no desenvolvimento de planos e projetos para terminais de transporte. 

Em resumo, as competências da Secretaria de Infraestrutura podem abranger:

Obras Públicas: Planejamento, execução e fiscalização de obras de infraestrutura urbana e rural, como pavimentação, construção e manutenção de vias, pontes, sistemas de drenagem, entre outras. 

Saneamento: Gestão e execução de projetos e obras relacionadas ao saneamento básico, como redes de água e esgoto. 

Iluminação Pública: Manutenção e instalação de iluminação pública em áreas urbanas e rurais. 

Transporte e Trânsito: Gerenciamento e fiscalização do transporte público, controle do trânsito, e desenvolvimento de projetos para terminais de transporte. 

Mobilidade Urbana: Desenvolvimento de planos e projetos para melhorar a mobilidade urbana, incluindo ciclovias, calçadas e outras infraestruturas de transporte. 

Desenvolvimento Urbano e Rural: Planejamento e execução de ações para o desenvolvimento urbano e rural, em consonância com o plano diretor do município. 

É importante ressaltar que as competências específicas podem variar de acordo com a legislação e organização de cada município.